Desocupação do Imóvel
Passo a passo para a desocupação
Para sua comodidade e segurança, seguem as instruções necessárias para a devolução do imóvel à administradora.
AVISO DE DESOCUPAÇÃO
1 – Atendendo a dispositivo contratual e legal (Art. 6º da lei 8.245/91), o inquilino deverá comunicar à imobiliária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando a desocupação, sob pena de multa.
Caso o seu contrato ainda não tenha vencido, a multa pela rescisão será cobrada, conforme acordado em contrato.
2 – Formas de comunicar a imobiliária: Por escrito, através do e-mail casanossa_imobiliaria@hotmail.com, whatsapp (69)9.8408-6548, ou presencialmente.
VISTORIA
3 – Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre de objetos e de prestadores de serviços.
A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do inquilino que não tenha sido retirado até e após a entrega das chaves.
4 – Agendar com 01 (um) dia útil de antecedência através de ligação telefônica a data pretendida.
5 – Efetuada a vistoria de desocupação e não estando em conformidade com os termos da vistoria de entrada, respeitando o prazo estipulado em contrato, deverá o inquilino realizar novo agendamento para conferência.
DANOS
6 – Havendo danos no imóvel, comparados à Vistoria de Entrada, esses deverão de imediato ser corrigidos pelo inquilino, lembrando que o aluguel e os encargos são devidos até a entrega das chaves. Assim, após a efetiva restauração, deverá ser promovido novo agendamento de vistoria ou, ainda, caso não sejam realizados os reparos, indenizados ao locador os danos.
Cabe destacar que, na hipótese de o inquilino optar por indenizar os danos, ficará responsável também pelo pagamento dos dias de aluguel e encargos necessários para a realização das obras.
PINTURA E REPAROS
7 – É responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições relatadas na vistoria de entrada. Nossa empresa conta com uma equipe de manutenção que realiza serviços de pintura e reparos. Caso não disponha de mão de obra para realizar esses serviços, consulte-nos e verifique a disponibilidade.
Lembramos que o aluguel e os encargos são devidos até a efetiva entrega das chaves do imóvel.
8 – Estas instruções têm por objetivo assegurar um término harmonioso da relação mantida entre você e o locador através desta administradora, razão pela qual solicitamos sua compreensão e presteza em seguir as orientações.
9 – Com relação a água e energia elétrica, é de inteira responsabilidade do inquilino o pedido de desligamento no momento da desocupação do imóvel.
Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e aproveitamos a oportunidade para disponibilizar a você nossa carteira de imóveis para futuras locações.