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Desocupação do Imóvel

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Passo a passo para a desocupação

Para sua comodidade e segurança, seguem as instruções necessárias para a devolução do imóvel à administradora.

AVISO DE DESOCUPAÇÃO

1 – Atendendo a dispositivo contratual e legal (Art. 6º da lei 8.245/91), o inquilino deverá comunicar à imobiliária com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, informando a desocupação, sob pena de multa. 

Caso o seu contrato ainda não tenha vencido, a multa pela rescisão será cobrada, conforme acordado em contrato.

2 – Formas de comunicar a imobiliária: Por escrito, através do e-mail casanossa_imobiliaria@hotmail.com, whatsapp (69)9.8408-6548, ou presencialmente.

 

VISTORIA

3 – Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre de objetos e de prestadores de serviços.

A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do inquilino que não tenha sido retirado até e após a entrega das chaves. 

4 – Agendar com 01 (um) dia útil de antecedência através de ligação telefônica a data pretendida.

5 – Efetuada a vistoria de desocupação e não estando em conformidade com os termos da vistoria de entrada, respeitando o prazo estipulado em contrato, deverá o inquilino realizar novo agendamento para conferência.

DANOS

6 – Havendo danos no imóvel, comparados à Vistoria de Entrada, esses deverão de imediato ser corrigidos pelo inquilino, lembrando que o aluguel e os encargos são devidos até a entrega das chaves. Assim, após a efetiva restauração, deverá ser promovido novo agendamento de vistoria ou, ainda, caso não sejam realizados os reparos, indenizados ao locador os danos.

Cabe destacar que, na hipótese de o inquilino optar por indenizar os danos, ficará responsável também pelo pagamento dos dias de aluguel e encargos necessários para a realização das obras.

 

PINTURA E REPAROS

7 – É responsabilidade do inquilino devolver o imóvel nas mesmas condições relatadas na vistoria de entrada. Nossa empresa conta com uma equipe de manutenção que realiza serviços de pintura e reparos. Caso não disponha de mão de obra para realizar esses serviços, consulte-nos e verifique a disponibilidade.

Lembramos que o aluguel e os encargos são devidos até a efetiva entrega das chaves do imóvel.

8 – Estas instruções têm por objetivo assegurar um término harmonioso da relação mantida entre você e o locador através desta administradora, razão pela qual solicitamos sua compreensão e presteza em seguir as orientações.

9 – Com relação a água e energia elétrica, é de inteira responsabilidade do inquilino o pedido de desligamento no momento da desocupação do imóvel.

Agradecemos a confiança depositada em nosso trabalho e aproveitamos a oportunidade para disponibilizar a você nossa carteira de imóveis para futuras locações.

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